ARTIGO – ABCOMM
STF julgará a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-Difal 2022
A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem causado preocupação e insatisfação em meio aos e-commerces. O intuito da medida é equilibrar a arrecadação do tributo entre os estados, já que muitas empresas do comércio eletrônico estavam concentradas nas Regiões Sul e Sudeste do País, onde a alíquota do imposto era menor.
Com a medida, os estados de destino foram beneficiados, porque as mercadorias serão efetivamente “consumidas” nesses locais. Por outro lado, a cobrança fez aumentar a burocracia e a complexidade na hora de calcular e recolher o tributo, além de elevar os custos operacionais das empresas e o preço final dos produtos. Resultado: compras online mais caras, afetando diretamente os consumidores.
Em 2021, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) obteve o reconhecimento, porém a Suprema Corte aplicou o efeito modulatório apenas para os e-commerces que haviam ingressado anteriormente ao julgamento das ações.
Embora o requisito de edição da lei complementar tenha sido cumprido, alguns pontos não foram respeitados. Por isso, foram ajuizadas ações para contestar a constitucionalidade da nova regra, inclusive pela própria ABComm, nos últimos dois anos.
Recentemente, o STF anunciou a finalização do julgamento. Isto é, as decisões de grande repercussão são moduladas, o que quer dizer que os benefícios somente recairão sobre aqueles contribuintes que ajuizarem demandas dentro do período.
Fonte: Revista Eletrolar News – Edição #158