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Passo a passo da legislação
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Com a implementação, este ano, do sistema de reciclagem de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o segmento vivencia uma nova fase. Nesta entrevista, Fabrício Soler, professor e consultor jurídico internacional em resíduos e logística reversa, esclarece os principais aspectos do Decreto Federal 10.240/2020.
Habilitação dos prestadores de serviços
É feita por entidade gestora, como a Abree, que segue os critérios técnicos com base nas legislações ambientais aplicáveis ao setor, bem como as regras de segurança do trabalho vigentes no País.
Entrega de produtos
O consumidor é responsável por entregar o produto em um ponto de coleta da sua cidade. Nenhum produto, independentemente do seu porte, tamanho ou condição, será recusado nos pontos de recebimento. As embalagens dos produtos podem ser descartadas nos pontos de recebimento da mesma forma. Os produtos, porém, não devem ser embalados para o descarte.
Descarte de produtos de grande porte
O consumidor, conforme o decreto, tem o dever de descartar o produto de forma ambientalmente correta. Produtos de grande porte devem ser entregues pelo consumidor no sistema de logística reversa. Ele arcará com os custos e despesas relacionados às providências de descarte, de acordo com o artigo 18 e seu parágrafo único do Decreto Federal.
Artigo 18 e parágrafo único
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Obrigações da indústria, do varejo e de distribuidores
Os comerciantes são obrigados, no âmbito do sistema de logística reversa, a informar aos consumidores, nos pontos de recebimento, as suas responsabilidades. Esses pontos têm por função receber, acondicionar e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores, cabendo aos varejistas efetuar a devolução deles aos fabricantes e aos importadores.
Compete aos distribuidores incentivar os varejistas que fazem parte de sua cadeia comercial a aderirem às entidades gestoras, informar aos estabelecimentos varejistas sobre o processo de operacionalização da logística reversa e disponibilizar ou custear os espaços físicos para os pontos de consolidação a serem utilizados no sistema.
Cabe aos fabricantes e aos importadores, no âmbito do sistema de logística reversa, dar destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente para reciclagem, à totalidade dos produtos eletroeletrônicos que forem recebidos pelo sistema. Devem, também, participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal.
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Autorização para recebimento de produtos
É necessário que se tenha a autorização de uma entidade gestora para tornar-se um ponto de recebimento, pois é preciso fazer uma avaliação do espaço, localização e outros critérios para que seja efetiva a coleta de produtos. Hoje, a Abree conta com 49 associados, que representam cerca de 167 marcas. O movimento de criar uma cultura de logística reversa no Brasil cresce, e toda a cadeia de varejistas, distribuidores e importadores está mobilizada para que isso ocorra de forma mais rápida e eficaz.
Recursos financeiros
Os recursos financeiros necessários à sustentabilidade econômica do sistema de logística reversa serão repassados pelas empresas por meio de pagamento direto às entidades gestoras na proporção correspondente à sua participação no mercado de uso doméstico.
Esses recursos contemplarão todas as fases da operação do sistema de logística reversa, incluída a execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal. Eles serão fixados de forma diferenciada para cada tipo de produto eletroeletrônico e definidos de acordo com critérios técnicos e econômicos e com as particularidades do produto, sendo observados os índices oficiais de reajuste.
Responsabilidade das empresas gestoras
A responsabilidade é com a execução das ações relacionadas à estruturação, à implementação, à gestão e à operação do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes e de suas embalagens.
Pilhas, baterias e lâmpadas
Esses produtos não são eletroeletrônicos e, por isso, o seu sistema de logística reversa possui regras diferentes.
Grupo de Acompanhamento de Performance
O Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) é composto por representantes de entidades de âmbito nacional do setor privado, representativas dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e entidades gestoras.
Compete ao GAP acompanhar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa dos produtos eletroeletrônicos; identificar e avaliar dificuldades, conflitos e obstáculos à estruturação, à implementação e à operacionalização do sistema; debater resultados de estudos, dados, avaliações, relatórios, projetos e informações sobre a logística reversa; propor a revisão periódica anual do cronograma e das metas do sistema de logística reversa, incluídas as de implantação e de estruturação progressiva e as metas regionais, a serem submetidas à avaliação do Ministério do Meio Ambiente; entre outras atribuições fixadas pelo regulamento da União.
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Cabe aos fabricantes e aos importadores, no âmbito do sistema de logística reversa, dar destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente para reciclagem, à totalidade dos produtos eletroeletrônicos que forem recebidos pelo sistema.
Empresas que recebem os produtos x entidades gestoras
Atualmente, empresas ou varejistas que abrigam pontos de recebimento não são obrigados a ser associados a alguma entidade. Porém a forma mais fácil de dar a destinação final aos produtos coletados é por meio de uma entidade gestora, que os auxiliará retirando os eletrodomésticos e eletroeletrônicos recebidos e gerenciando todo o fluxo, que é bastante complexo, para desmontagem e reciclagem.
Fiscalização
A responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e das entidades gestoras será aferida de forma individualizada, com a avaliação do cumprimento das respectivas obrigações, nos termos do disposto no Decreto Federal nº 10.240/2020, observadas as competências fiscalizatórias do órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
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Educação ambiental
O plano de educação ambiental não formal está baseado em dois requisitos:
– Divulgar a implantação do sistema de logística reversa para os envolvidos em suas etapas operacionais, principalmente os consumidores.
– Estimular o descarte de produtos eletroeletrônicos e suas embalagens nos pontos de recebimento do sistema de logística reversa.
Revista Eletrolar News 142
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